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Compras financiadas de fim de ano: onde o seu "nome pode estar sujo" e como regularizá-lo?
Prof PhD Marcos Crivelaro
Os bancos de dados com cadastros de consumidores apareceram notadamente organizados a partir da Segunda Guerra Mundial e surgiram como uma manifestação da sociedade de consumo para viabilizar o crédito facilitado e massificado. No Brasil, até a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, apesar de já existirem cadastros de consumidores e serviços de proteção ao crédito, não existia qualquer legislação no sentido de regulamentar esses serviços. Os abusos cometidos pelos arquivos de consumo eram notórios. As informações contidas nesses serviços não só eram de conhecimento público como também eram divulgadas pelos mais diversos meios de comunicação, causando insatisfação e conseqüências irreparáveis às pessoas que tinham seus nomes inscritos nesses serviços.


Os serviços de proteção ao crédito são considerados entes de caráter público, ainda que mantidos pela iniciativa privada, e deles é exigido: objetividade e veracidade nas informações; clareza na escrita com linguagem de fácil compreensão; exclusão de informações negativas superiores a cinco anos de registro no banco de dados; correção imediata e comunicação ao interessado da regularização de informação errada; retirada dos dados do consumidor no prazo de cinco dias úteis, considerando a data da liquidação da dívida ou início do pagamento parcelado.


Não existe lei federal ou estadual, nem se tem conhecimento de algum tipo de acordo feito por entidades que estabeleça critérios prévios para a inserção do nome dos inadimplentes em serviços como SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - e Serasa - Centralização dos Serviços dos Bancos S/A. O nome do consumidor não pode ser mandado para o cadastro de restrições da Serasa ou do SPC sem seu prévio conhecimento, conforme o art. 43, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor. O SPC e a Serasa são entidades que cadastram devedores, sendo verdadeiros Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. Ambas dedicam-se à análise e às informações para orientar pessoas jurídicas como empresas, lojas e bancos a tomarem decisões sobre a concessão de crédito e apoio a negócios. A diferença é que a Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral, mas na maioria dos casos o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independentemente da origem da dívida.


O consumidor tem direito ao acesso a todos os dados existentes nos cadastros do SPC e da Serasa, sem precisar pagar nada por isso. Essas entidades têm obrigação legal de prestar essas informações ao cidadão. Para efetuar a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e pedir uma certidão com os dados desejados, apresentando RG ou Carteira Profissional e o CPF, ambos originais. Caso não possa comparecer pessoalmente, a opção é enviar uma procuração, com firma reconhecida, constando nome completo, endereço, RG e CPF autorizando a consulta.


Onde o seu nome pode estar "sujo" e como regularizá-lo?

1) CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - do Banco Central: É um banco de dados de abrangência nacional, que reúne informações fornecidas pelas instituições bancárias sobre cheques roubados, extraviados, sustados ou cancelados. Especificamente, o CCF faz parte do cadastro da SERASA, que, por isso, dispõe da "lista negra" dos bancos. O CCF abrange todas as praças do país e é operacionalizado pelo Banco do Brasil. Qualquer pessoa pode saber se está incluída no CCF, bastando o seu comparecimento a uma Central de Atendimento do Banco Central portando um documento de identidade e informando o número de seu CPF. Os demais bancos também podem fornecer esta informação a seus clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer tarifa bancária por esta pesquisa. O motivo mais comum de devolução é realmente por falta de fundos. A primeira devolução por falta de fundos não provoca o registro no CCF. Se na segunda apresentação do cheque não houver fundos suficientes novamente, o banco realizará a inclusão do emitente no CCF. Regularização: Procure, na agência bancária apresentante da ocorrência de cheque sem fundo, informações sobre o número, valor e data do cheque, procurando posteriormente a pessoa ou a empresa depositante, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque. De posse do cheque ou carta que comprove o acerto do débito, prepare uma carta conforme orientação do gerente da sua conta, pedindo a exclusão do cadastro e anexando o cheque recuperado, um extrato bancário ou um recibo de pagamento. Tal procedimento é finalizado com o recolhimento das taxas pela devolução do cheque (em média R$ 25 por cheque) e o protocolo numa cópia do documento entregue ao Banco para regularização no Banco Central. O processo leva cerca de 20 dias para a conclusão. Qualquer inclusão é retirada automaticamente, depois de decorridos cinco anos da última ocorrência. Porém, o protesto do cheque continua em trâmite no Cartório competente. Vale salientar que a inclusão também pode ser retirada a pedido do estabelecimento sacado ou por determinação do Banco Central, nesse caso comandada a inclusão por erro comprovado, hipótese em que a instituição tão logo tenha conhecimento do fato deve comandar a exclusão do CCF, sem ônus para o cliente.


2) Serasa - Centralização de Serviços Bancários:
. Cheques sem fundos: quando o devedor está com o nome inserido no CCF, automaticamente também é registrado na Serasa, sendo excluído o registro com a regularização de sua situação no Banco Central.
. Cheques, notas promissórias e duplicatas protestadas: caso o cidadão deixe de pagar uma dívida assumida, o credor poderá protestar o título em cartório. Este fato será comunicado pelo Cartório de Protestos à Serasa. Para regularizar sua situação, procure o cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão com os dados de quem o protestou, acerte o débito com o protestante e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada. Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento. Após o cancelamento do protesto no cartório, solicite nova certidão e a entregue na Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos.
. Anotação de Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira: para a regularização desse tipo de anotação, o cidadão deve procurar a instituição credora, que enviará comando específico para a Serasa executar a baixa da anotação.
. Ação Judicial-Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens: aplica-se ao cidadão que for réu em uma ação distribuída na finalidade do credor e receber o valor da dívida. Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já foi julgado e se encontra arquivado ou extinto. A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela vara cível onde o processo foi distribuído. De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa.


3) Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC):
. Cheques sem fundo: quando o devedor está com o nome inserido no CCF, automaticamente também é registrado no SPC. Basta regularizar sua situação no Banco Central.
. Registro de débito: no caso de falta de pagamento de carnês, notas promissórias, duplicatas, o SCPC recomenda que o devedor tente um acordo com a loja ou o estabelecimento comercial para quitar a dívida. O comerciante deverá informar à entidade que o débito foi cancelado. O consumidor também pode pagar a dívida no próprio SPC, sem precisar dirigir-se à loja.


Notícia Postada em 19/10/2007 por: Prof PhD Marcos Crivelaro

 
 
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