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Novas regras da telefonia celular: 5 dicas para economizar
A partir de quarta-feira passada, entraram em vigor as novas regras criadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a telefonia celular. As medidas vão beneficiar cerca de 121 milhões de usuários de telefonia móvel no Brasil principalmente a parcela de 80,40% da população que utiliza o celular pré-pago.
Emergência: as chamadas para serviços de emergência passam a ser de graça, até para o consumidor que estiver fora da área em que mora. No caso dos pré-pagos, a ligação será feita mesmo se os créditos estiverem vencidos. Portanto principalmente em viagens leve sempre um celular com bateria carregada para chamar socorro. Por exemplo, ligando para número 190, antes restrito ao atendimento policial, em muitas cidades, o cidadão poderá ser prontamente atendido, qualquer que seja a ocorrência - atendimento policial, Corpo de Bombeiros e serviços municipais. Outros números importantes: 193 – Corpo de Bombeiros; 194 – Polícia Federal; 197 – Polícia Civil; 198 – Polícia Rodoviária Estadual; 199 – Defesa Civil.

Comparação entre planos: quem tem celular pós-pago poderá pedir, sem custo, a cada seis meses, uma comparação dos planos alternativos para escolher a melhor opção – com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos caso fosse outra a escolha, o que lhes permitirá fazer a melhor opção. É aconselhável fazer essa comparação várias vezes ao longo do ano principalmente em períodos onde ocorrem promoções como Dia das Mães e Natal.

Pós-pago x pré-pago: a partir de agora fica garantida a manutenção do número do usuário do celular pós-pago quando ele mudar de plano de serviço na mesma prestadora. Essa medida é adequada para quem efetuava muitas ligações, mas atualmente mais recebe ligações e não deseja perder os seus contatos.

Fidelização: o prazo de carência deixa de existir para o plano de serviço. Mudanças entre planos poderão ser feitas a qualquer momento. As regras permitem, no entanto, que a prestadora exija o cumprimento de prazo de permanência quando forem oferecidos benefícios ao usuário, como, por exemplo, a oferta de aparelhos subsidiados. Por isso é necessário pensar duas vezes antes de ser seduzido com bônus adicionais ou aparelhos sofisticados e depois ficar “amarrado” a uma tarifação mais alta.

Suspensão do serviço: usuário adimplente pode requerer à prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel. É vedada a cobrança de Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão. É direito do usuário, durante o período de suspensão parcial do serviço, de originar chamadas que não importem em débitos para o usuário, incluindo-se chamadas originadas a cobrar, e aquelas destinadas aos serviços públicos de emergência. Dica para quem vai viajar em família ou mudar-se temporariamente de cidade.



Por: Prof PhD Marcos Crivelaro


Notícia Postada em 21/02/2008

 
 
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