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Projeto que perdoa multas e flexibiliza lei das calçadas é aprovado em SP
Texto perdoa multas emitidas desde 2011 para quem regulariza situação. Incidente na votação de emendas ameaçou aprovação da proposta.
Projeto que perdoa multas e flexibiliza lei das calçadas é aprovado em SP PIRITUBA

Na segunda rodada de votações na Câmara Municipal de São Paulo, 46 vereadores aprovaram nesta quarta-feira (10) o texto do projeto de lei que anistia multas e dá maior prazo para os donos de calçadas irregulares antes de serem alvo de penalidades. Os vereadores se dividiram ao discutir as emendas, que ao final foram rejeitadas em bloco.

A lei prevê que multas aplicadas desde setembro de 2011 sobre calçadas irregulares flagradas em desacordo com a lei 15.442 sejam anistiadas.

Terão direito ao benefício proprietários de imóveis que regularizarem suas calçadas dentro do prazo de 60 dias a partir da entrada em vigor do projeto. O texto também amplia de um para dois meses o prazo que para regularização de calçadas.

Vereadores da oposição e do governo concordaram na tarde desta quarta que o projeto serve apenas para corrigir injustiças e que no futuro é preciso voltar a debater o assunto com mais profundidade.

Propostas
O vereador Andrea Matarazzo (PSDB) propôs que a Prefeitura assuma a responsabilidade pelas calçadas. "O projeto resolve o problema das multas, mas não das calçadas", disse o líder do PSDB, Floriano Pesaro, que defendeu a proposta apresentada por Matarazzo.

Integrante do PT, o vereador Nabil Bonduki afirmou que assumir a responsabilidade sobre todas as calçadas custaria à Prefeitura cerca de R$ 10 bilhões, preço com o qual o município não tem condições de arcar sozinho.

Atualmente, a Prefeitura pode aplicar a multa sem aviso prévio de R$ 300 por metro de calçada.Depois de receber a multa, o dono do imóvel tem 30 dias para fazer o reparo.

Com a nova proposta, ele vai primeiro receber um aviso e terá um prazo para fazer a manutenção. Se não fizer, o dono do imóvel será multado. Outra mudança é que ele pode autorizar a Prefeitura a reformar e depois pagar pelo serviço.

O texto da lei estabelece que a Prefeitura poderá, a seu critério, executar as obras e serviços não realizados pelos proprietários dentro do prazo e depois cobrar dos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de multa e juros.

A bancada do PPS propôs incluir no texto que a Prefeitura seja obrigada a colocar no carnê do IPTU uma cartilha sobre conserto e manutenção das calçadas. Também reivindicou que deverão constar na multa a localização e descrição clara das irregularidades cometidas.

Notícia Postada em 11/04/2013

 
 
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